INCLUSÃO DE DEPENDENTE MAIOR INVALIDO JUNTO AO PLANO DE SAÚDESecretaria Municipal de Administração |
Objetivo: os dependentes de servidores, quando maiores de 21 anos, poderão continuar usufruindo os benefícios dos planos de saúde com objetivo de assistência médica, desde que comprovada sua invalidez junto a Gerência de Perícia Médica.
Base legal: Decreto 5622/08
a solicitação do benefício de inclusão de dependentes maiores e inválidos junto ao plano de saúde deverá ser efetuada junto a Gerência de Assistência à Saúde, com posterior encaminhamento para a Comissão Permanente para Padronização do Protocolo dos Benefícios Periciais que terá a responsabilidade de avaliar e/ou complementar o conteúdo da referida solicitação (atestado médico, parecer da Gerência de Assistência à Saúde, exames complementares, etc.) antes do encaminhamento para que o Gerente de Perícia Médica avalie e autorize o agendamento pericial para definição do referido benefício.
Deferido o agendamento, o servidor deverá comparecer na GEPEM, acompanhado do referido dependente, na data e horário previamente agendado, munido de atestado médico e exames complementares quando houver.
Da mesma maneira, a referida comissão será responsável pela elaboração da orientação técnica relativa à conclusão pericial, devolvendo via processo administrativo, o Termo de Inspeção de Saúde do referido dependente do servidor, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, que tomará as medidas legais cabíveis.