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Abaixo estão listados os 10 serviços e documentos mais acessados. Clique no botão para obter mais informações a respeito.

Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - CREMV (22580)

O Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência é um equipamento essencial do programa de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, oferecendo espaço de acolhimento e atendimento social, psicológico e orientação jurídica individual ou em grupo, visando promover a ruptura da situação de violência. Tem como pressupostos básicos os seguintes princípios norteadores:

  • A violência contra a mulher é uma violência dos direitos humanos e se expressa de diferentes formas: violência doméstica, violência sexual, tráfico de mulheres, assédio sexual entre outras.

 

  • A violência contra as mulheres se funda nas desigualdades sociais (em especial a de gênero) que estruturam a sociedade. Para garantir a equidade de gênero, os preconceitos, atitudes e padrões comportamentais na sociedade que perpetuam a violência contra as mulheres devem ser eliminados.


Usuários: Mulheres em situação de violência e seus familiares.

Formas de Acesso: Procura espontânea e por encaminhamento da rede socioassistêncial do município de Florianópolis/SC.

Endereço: Rua: Delminda da Silveira s/nº- Fundos da Promenor e ao lado da 6ª Delegacia de Polícia da Capital- Bairro: Agronômica – Florianópolis/SC.

Telefone: 3224-7373 e 3224-6605

Email: cremv@pmf.sc.gov.br

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08 às 19 horas.

 

Benefícios Socioassistenciais (22501)

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelo município aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.

 

Os Benefícios Eventuais, no município de Florianópolis, são regulamentados pela Lei n. 10.444, de 18 de outubro de 2018.

 

O acesso aos benefícios eventuais é garantido às famílias cujos membros tenham renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo e renda familiar não superior a três salários mínimos vigentes no País, considerados para esse cálculo todos os membros da família, inclusive idosos, incapazes e crianças de qualquer idade.

 

Os requerentes dos benefícios eventuais devem possuir, obrigatoriamente, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO), salvo exceções como concessão de benefício funeral, transporte I e calamidade/emergência, desde que justificados por meio de parecer elaborado pela equipe técnica dos serviços socioassistenciais. Nestes casos o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:

 

- Carteira de Identidade e CPF para brasileiros;

- Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Passaporte ou Visto ou Protocolo de Refúgio para Imigrantes;

- Comprovante de residência no município de Florianópolis;

- Carteira de Trabalho e comprovante ou declaração de renda; e

- Título de Eleitor para brasileiros.

 

Benefício Natalidade: benefício concedido em forma de pecúnia, em parcela única, destinado a reduzir situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, provocadas por nascimento de membro da Família.

O requerimento do benefício natalidade deve ser realizado entre a 32ª semana de gestação e até 60 dias após o nascimento.

O requerente deverá apresentar comprovante de acompanhamento pré-natal, dados bancários e certidão de nascimento.

No caso de requerimento do benefício antes do nascimento, o processo será finalizado e encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social somente após a entrega da certidão de nascimento.

 

Benefício Funeral: constitui-se em prestação de serviços e concessão de urna funerária, para reduzir a vulnerabilidade e riscos provocados por morte de membro da família.

O benefício funeral será concedido a pedido de ascendente, descendente ou colateral de até 2º grau, ou a rede de atendimento e apoio do falecido.

O requerente do benefício funeral deverá apresentar documentos pessoais do falecido e declaração ou certidão de óbito.

O requerimento do benefício funeral deverá ser realizado em até sete dias após o funeral.

 

Benefício Alimentação: consiste no fornecimento de cesta básica de alimentos ou o seu equivalente expressado monetariamente. Por constituir-se em prestação de caráter eventual e temporária, o benefício poderá ser concedido até três vezes por família, dentro do período de doze meses.

 

Benefício Transporte I: constitui-se na concessão de passagens intermunicipais e interestaduais para pessoas em situação de rua e/ou indivíduos e famílias residentes no município de Florianópolis que pretendam regressar à sua cidade de origem, ou cidade onde residam seus familiares.

O benefício transporte I poderá ser concedido apenas uma vez no período de 12 meses.

 

Benefício Transporte II: consiste na concessão de passagens municipais para acessar os serviços e programas socioassistenciais mantidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e para atender situações emergenciais e pontuais identificadas, no âmbito do acompanhamento familiar, para encaminhamentos referentes à política de assistência social.

 

Benefício Emergência e/ou Calamidade: constitui-se em prestação temporária sob a forma financeira de bens materiais e/ou consumo para reduzir vulnerabilidades por danos e prejuízos decorrentes de desastre e/ou situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias e/ou pandemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes. 

Para requerer o beneficio emergência e/ou calamidade, o requerente deverá apresentar laudo do Corpo de Bombeiros e/ou ato de interdição temporária ou permanente pela Defesa Civil e/ou decreto municipal de calamidade.

Mediante a avaliação técnica da equipe de referencia dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, fica desobrigado o atendimento do critério renda para concessão do benefício emergência e/ou calamidade, justificada a concessão mediante relatório social emitido por técnico vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. 

 

Condições e formas de acessoDirigir-se ao CRAS do seu território

 

CRAS CENTRO I (CENTRO)

Rua Júlio Moura, 66, Centro

Email: coordenacao.crascentro@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3222-0148

 

CRAS CENTRO II (TRINDADE)

Rua Juvêncio Costa, 98 – Trindade

Email: coo.crastrindade@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3338-1076 / 3338-1068

 

CRAS CONTINENTE I (JARDIM ATLÂNTICO)

Avenida Santa Catarina, 1488, Balneário Estreito

Email: coo.crasatlantico@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3244-0683 / 3348-3150

 

CRAS CONTINENTE II (CAPOEIRAS)

Rua Santos Saraiva, 2011, Capoeiras

Email: crascapoeiras@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3348-6237 / 3240-1562 / 3240-1889

 

CRAS NORTE I  (CANASVIEIRAS)

Rod SC 401, Km 18, 17500, Salas 7, 08, 09 e 10 – Canasvieiras

Email: coo.crascanasvieiras@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3369-0840 / 3369-4039

 

CRAS NORTE II (INGLESES)

Rod João Gualberto Soares, 371, Ingleses

Email: coo.crasingleses@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3369-1302

 

CRAS NORTE III (SACO GRANDE)

Rod VirgilioVarzea, 878, Saco Grande

Email: coordenacao.crassacogrande@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3338-2610 / 3238-4041

 

CRAS SUL I ( SACO DOS LIMÕES)

Rua Aldo Alves, 153, Saco dos Limões

Email: coo.crassacolimoes@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3225-3147 / 3222-9165

 

CRAS SUL II (TAPERA)

Rua Severino Firmino Martins, 66, Ribeirão da Ilha

Email: coo.crastapera@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3338-1042

 

CRAS SUL III (RIO TAVARES)

Rod Francisco Thomaz dos Santos, 675, Morro das Pedras

Email: coordenacao.crasriotavares@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3337-4028

Carteira Interestadual do Idoso (22405)

A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).

A carteira deve ser gerada para as pessoas acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.

Para emitir a carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Lá, ele será inscrito no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAS poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteira do Idoso. Caso a pessoa já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar o documento.


Além do NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto. A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.

 

Condições e formas de acesso


- Pessoas com 60 anos ou mais;

- Morador de Florianópolis e que não seja aposentado nem pensionista.

 

No caso do idoso ser aposentado, pensionista ou tiver carteira de trabalho assinada o idoso pode apresentar essa comprovação de rendimentos junto com o RG direto no guichê da empresa rodoviária para agendamento da viagem. O agendamento tem que ser realizado com antecedência (A RENDA PARA O BENEFÍCIO DO DESCONTO OU GRATUIDADE DO TRANSPORTE TERRESTRE INTERESTADUAL É DE ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTE).

 

Endereços dos Centros de Referência de Assistência Social do município de Florianópolis:

 

CRAS CENTRO – CENTRO I

Rua Júlio Moura, 66, Centro

Telefone: 3222-0148

 

CRAS TRINDADE – CENTRO II

Rua Juvêncio Costa, 98 – Trindade

Telefone: 3338-1076 / 3338-1068

 

CRAS CAPOEIRAS – CONTINENTE II

Rua Santos Saraiva, 2011, Capoeiras

Telefone: 3348-6237 / 3240-1562 / 3240-1889

 

CRAS JARDIM ATLÂNTICO – CONTINENTE I

Avenida Santa Catarina, 1488, Balneário Estreito

Telefone: 3244-0683 / 3348-3150

 

CRAS CANASVIEIRAS – NORTE I

Rod SC 401, Km 18, 17500, Salas 7, 08, 09 e 10 – Canasvieiras

Telefones: 3369-0840 / 3369-4039

 

CRAS INGLESES – NORTE II

Rod João Gualberto Soares, 371, Ingleses

Telefone: 3369-1302

 

CRAS SACO GRANDE – NORTE III

Rod VirgilioVarzea, 878, Saco Grande

Telefones: 3338-2610 / 3238-4041

 

CRAS SACO DOS LIMÕES – SUL I

Rua Aldo Alves, 153, Saco dos Limões

Telefones: 3225-3147 / 3222-9165

 

CRAS TAPERA – SUL II

Rua Severino Firmino Martins, 66, Ribeirão da Ilha

Telefone: 3338-1042

 

CRAS RIO TAVARES – SUL III

Rod Francisco Thomaz dos Santos, 675, Morro das Pedras

Telefones: 3337-4028

 

Documentos Necessários:

- CPF

- 1 Foto 3x4

- Título de Eleitor

- Carteira de Identidade

- Certidão Negativa do INSS

- Comprovante de Residência (água ou luz)

Caso o comprovante não esteja no nome do idoso, trazer declaração do titular da conta. 

Casa de Passagem para Mulheres em Situação de Rua e/ou Violência (22315)

Esse serviço de acolhimento institucional funciona na modalidade de Abrigo Institucional que pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e a Política Nacional de Abrigamento de Mulheres em Situação de Violência oferece acolhimento provisório, inserido na comunidade, com características residenciais, e  proporciona ambiente acolhedor  respeitando as condições de dignidade dos seus usuários. Oferta atendimento individualizado e especializado, com vistas a conhecer a história da pessoa que esta sendo atendida. Em função da necessidade o abrigo está funcionando provisoriamente atendendo mulheres em situação de rua e/ou violência.

Usuários
: O público-alvo são mulheres acima de 18 anos, em situação de rua e/ou violência acompanhadas ou não de seus filhos (crianças e adolescentes) que não estejam sob risco de morte e que necessitam de proteção em ambiente seguro e acolhedor.

Condições e Formas de Acesso: os encaminhamentos para acolhimento neste serviço são efetuados pelos técnicos dos Serviços de Média Complexidade. 

Período de Funcionamento: Ininterrupto (24 horas).

ABORDAGEM SOCIAL (Rua) (22255)

O Serviço de Abordagem Social oferta de forma contínua e programada trabalho social de abordagem e busca ativa, identificando nos territórios a incidência de adultos em situação de rua. Dessa forma busca a resolução de necessidades imediatas evitando os riscos que a rua oferece, promovendo encaminhamentos ao Centro POP, Hospitais Gerais, IPQ, demais serviços de saúde oferecidos pelo município, além de promover a articulação com outros atores da rede.

O serviço se caracteriza enquanto proposta de atendimento sócio-educativo, com o compromisso restabelecer vínculos familiares e comunitários de adultos em situação de rua, identificando ainda situações de violação de direitos.

Usuários: Adultos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.

Formas de Acesso: Identificação da equipe do serviço ou através de denúncias recebidas nos telefones 98482-7258 e 9957-2147

 

Endereço: Funciona vinculado ao Centro POP – Rua General Bittencourt – Nº 239 - Centro – Florianópolis – SC - Cep: 88020-100

Telefone: 98482-7258 e 9957-2147

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas.

Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP (22200)

É uma unidade pública e estatal, de referência e atendimento especializado à população adulta em situação de rua, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS. Presta serviços especializados e continuados, para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência

O Centro POP oferece os seguintes Serviços:

- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, sendo responsável em assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Visa através de uma equipe interdisciplinar (assistentes sociais e psicólogos) prestar atendimento, encaminhamento e acompanhamento de usuários que freqüentam o Centro POP, disponibilizando alimentação ( café da manhã, almoço e lanche) e higiene pessoal.

- Serviço Especializado em Abordagem Social (Rua)- oferecido de forma contínua e programada, tendo como finalidade assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa identificando nos territórios a incidência de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua. Dessa forma, busca a resolução de necessidades imediatas evitando os riscos que a rua oferece, promovendo encaminhamentos ao Centro POP, Hospitais Gerais, IPQ e demais Serviços de Saúde oferecidos pelo município.

Condições e Formas de Acesso:

Endereço: Rua General Bittencourt, nº 239
Telefone: (48) 3333-2113 -  Serviço Especializado para População em Situação de Rua
Telefones:  (48) 9957-2147 ou (48) 98482-7258 -  Serviço Abordagem Social

Casa de Apoio ao Morador de Rua - CONTINENTE (22191)

A Casa de Apoio Social ao Morador de Rua implantada em Janeiro de 2007, é um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade que se destina ao acolhimento de pessoas com idade acima de 18 anos, do sexo masculino, em situação de rua, com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos; encaminhados pelo Centro POP. A capacidade instalada é de 30 (trinta) pessoas diariamente, num período de 24 horas ininterruptas. O oferecimento deste serviço proporciona ao usuário o acolhimento no que refere aos cuidados básicos de higiene pessoal, alimentação, pernoite, acompanhamento especializado a condição muitas vezes debilitada pela ausência de saúde física/emocional, associada ao uso/abuso de álcool e outras drogas e a sua condição geral de vida na rua.

Os encaminhamentos são realizados utilizando a rede de Organizações Governamentais e Não Governamentais: Saúde médica – odontológica; Unidades Locais de Saúde (ULS), Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras drogas (CAPS – AD), Hospitais Gerais, Abrigos, CRAS, CREAS - Comunidades Terapêuticas, acesso a Projetos de inclusão produtiva, curso de alfabetização em programas educacionais, entre outros. Ainda como proposta de inclusão social a Casa de Apoio oferece seu espaço para o acolhimento às pessoas que após tratamento em dependência química nas comunidades terapêuticas, necessitam de apoio no que refere à reinserção no mercado de trabalho, na família e na sociedade.


Usuários: Indivíduos acima de 18 anos, do sexo masculino, em situação de rua, na maioria dependentes químicos, com estreita ou nenhuma relação com o mercado de trabalho, com dificuldades de acesso a rede socioassistencial e aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

 

Objetivos: Acolher de forma emergencial e temporária as pessoas acima de 18 anos, do sexo masculino, em situação de rua. 

Específico:

- Contribuir para o restabelecimento dos vínculos familiares e sociais prejudicados e/ou rompidos;

- Promover o acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas;

- Possibilitar ao usuário condições para retomar sua autonomia através da inclusão social e produtiva alcançando sua independência financeira;

- Propiciar o fortalecimento de auto-estima e auto-cuidado;

- Diminuir a reincidência de pessoas em situação de rua e a exposição à violência.

 

Condições e Forma de Acesso: Por encaminhamento do Centro POP. 

 

Período de Funcionamento: Ininterrupto (24 horas).

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Idosos (22070)

Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.

A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem incluir vivências que valorizam suas experiências, que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir.

Objetivos específicos:

- Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo;

- Assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária;

- Detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida;

- Propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários.

A proposta da realização do referido Serviço vem ao encontro do reordenamento dos serviços preconizados na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, em que os trabalhadores do SUAS possam, a partir do serviço, contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas e de suas famílias, tendo como objetivo a promoção do envelhecimento saudável, a busca pela autonomia , o fortalecimento de vínculos – idoso e familiares, bem como a prevenção de riscos sociais.

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Idosos – SCFVI, promove atividades que visam atender as demandas e os interesses inerentes à essa faixa etária – acima de 60 anos. 

Público Prioritário: Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social, em especial:

- Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;

- Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;

- Idosos com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.

Maiores informações:


CRAS CAPOEIRAS

Rua Santos Saraiva, 2011, Capoeiras

Telefones: 33248-6237 / 3240-1562

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à  Família/PAIF (Obrigatóriamente ofertado no Centro de Referência de Assistência Social/CRAS) (22007)

 

Trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

 

Usuários: Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial:

- Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;

- Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;

- Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;

- Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.


Condições e Formas de Acesso: Procura espontânea; encaminhamento da rede socioassistencial; encaminhamento das demais políticas públicas e busca ativa.

 

Período de Funcionamento: Segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas.

 

CRAS CENTRO I (CENTRO)

Rua Júlio Moura, 66, Centro

Email: coordenacao.crascentro@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3222-0148

 

CRAS CENTRO II (TRINDADE)

Rua Juvêncio Costa, 98 – Trindade

Email: coo.crastrindade@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3338-1076 / 3338-1068

 

CRAS CONTINENTE I (JARDIM ATLÂNTICO)

Avenida Santa Catarina, 1488, Balneário Estreito

Email: coo.crasatlantico@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3244-0683 / 3348-3150

 

CRAS CONTINENTE II (CAPOEIRAS)

Rua Santos Saraiva, 2011, Capoeiras

Email: crascapoeiras@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3348-6237 / 3240-1562 / 3240-1889

 

CRAS NORTE I  (CANASVIEIRAS)

Rod SC 401, Km 18, 17500, Salas 7, 08, 09 e 10 – Canasvieiras

Email: coo.crascanasvieiras@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3369-0840 / 3369-4039

 

CRAS NORTE II (INGLESES)

Rod João Gualberto Soares, 371, Ingleses

Email: coo.crasingleses@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3369-1302

 

CRAS NORTE III (SACO GRANDE)

Rod VirgilioVarzea, 878, Saco Grande

Email: coordenacao.crassacogrande@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3338-2610 / 3238-4041

 

CRAS SUL I ( SACO DOS LIMÕES)

Rua Aldo Alves, 153, Saco dos Limões

Email: coo.crassacolimoes@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3225-3147 / 3222-9165

 

CRAS SUL II (TAPERA)

Rua Severino Firmino Martins, 66, Ribeirão da Ilha

Email: coo.crastapera@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3338-1042

 

CRAS SUL III (RIO TAVARES)

Rod Francisco Thomaz dos Santos, 675, Morro das Pedras

Email: coordenacao.crasriotavares@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3337-4028

 

PETI: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (22001)

Programa responsável por coordenar ações integradas e complementares com objetivo de enfrentamento ao trabalho infantil, sendo potencializado nos serviços socioassistenciais do município de Florianópolis, através das seguintes ações permanentes:

- Oferta de atendimento às crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

- Trabalho social com famílias por meio dos serviços continuados do PAIF/CRAS (Serviço de Proteção a Atendimento Integral à Família) e PAEFI/CREAS (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos);

- Registro no Cadastro Único e inclusão da família do Programa Bolsa Família para transferência de renda.

Importante salientar que as novas diretrizes para o trabalho de prevenção e erradicação do trabalho infantil exigem articulação intersetorial para uma plena realização dos objetivos e comportam cinco eixos: Informação e Mobilização; Identificação; Proteção; Defesa e Responsabilização; e Monitoramento.

Usuários: Crianças e Adolescentes de 0 a 15 anos completos em situação de violação de direito em decorrência do trabalho infantil e seus familiares.

Formas de Acesso: Encaminhamentos dos Conselhos Tutelares, Organizações não Governamentais, Programas e Projetos da rede pública, com o diagnóstico de trabalho infantil devidamente identificado.

 

Endereço: Rua Arcipreste Paiva - 107 – Centro Florianópolis SC

Observação: Todas as demandas são encaminhadas para atendimento nos programas e serviços da rede socioassistencial e demais sistemas de proteção.  

Telefone: (48) 3251-6242 - Coordenação

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 12:00 às 19:00 horas – Coordenação do PETI; os atendimentos às demandas são realizados no horário de funcionamento dos demais serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social de Florianópolis.